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Maria João Eyewear

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2019 por MARCEL PEREIRA SILVEIRA, processo nº 916674193, nas classes 09. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo916674193
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2019
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularMARCEL PEREIRA SILVEIRA
CNPJ do titular26.206.875/0001-38
UF · PaísRS · BR

Tradução: Óculos

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Armação de óculos; Cordões para óculos; Correntes para óculos; Correntes para pincenê; Estojos de óculos; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de óculos; Lentes ópticas; Objetivas [lentes] [óptica]; Óculos antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Pincenê; Prismas [óptica]; Óculos; Óculo para guiar moto e ciclo; Óculo para prática de tiro ao alvo; Líquido antiembaçante para óculos de natação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916674193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250210550 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MARCEL PEREIRA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2851
  2. 03/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250210550 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MARCEL PEREIRA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão, procuração outorgada pela cessionária e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2839
  3. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  4. 20/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2537
  5. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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