® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Petinder

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2019 por YURI GUILHERME TRINDADE DE MATOS, processo nº 916668924, nas classes 44. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo916668924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2019
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularYURI GUILHERME TRINDADE DE MATOS
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência veterinária - [Informação em]; Assistência veterinária - [Consultoria em]; Assistência veterinária - [Assessoria em]; Assistência veterinária;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916668924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240640646 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MATCH GROUP, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos para assinalar segmentos mercadológicos igualmente distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância que não deu provimento ao pedido de nulidade administrativa, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2828
  2. 26/09/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200183680 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MATCH GROUP, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2751
  3. 22/12/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200183680 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MATCH GROUP, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2607
  4. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  5. 20/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2537
  6. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512