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CAIO FERNNANDEZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2019 por WILLIAM FERNANDES DA SILVA 08245890685 ME, processo nº 916661130, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916661130
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularWILLIAM FERNANDES DA SILVA 08245890685 ME
CNPJ do titular32.017.496/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Produção musical; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916661130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2549
  2. 20/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2537
  3. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

Classificação figurativa (Viena)