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Floripa Jazz Festival

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2019 por CIDADES MUSICAIS CONSULTORIA LTDA, processo nº 916658791, nas classes 41. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo916658791
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2019
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularCIDADES MUSICAIS CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular35.757.383/0001-21
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de estádios; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos circenses; Apresentação de espetáculos de variedades; Composição de canções; Dublagem; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Educação física; Educação religiosa; Elaboração de roteiros [roteirização]; Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Microfilmagem; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e regência de concertos; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]; Provimento de instalações para salas de cinema; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Reservas de lugares para shows; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de discoteca; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; Serviços de educação; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de cinema; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de intérprete [idiomas]; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Serviços de orquestra; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Tradução; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Provimento de música online, não baixável;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916658791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220154430 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIDADES MUSICAIS CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Capinzaiki Carboni<br /><b>Cedente: </b>ABEL DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CIDADES MUSICAIS CONSULTORIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 13/07/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210093806 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CIDADES MUSICAIS CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natália Zomer Righetto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 da LPI - pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2624, em 20/04/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2636
  3. 20/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210093806 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CIDADES MUSICAIS CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natália Zomer Righetto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente não apresentou documento de cessão, sua apresentação é indispensável, ainda que se trate da mesma pessoa representante das partes cedente e cessionária. Desta forma, apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2624
  4. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  5. 20/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2537
  6. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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