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TRIBOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2019 por RAFAEL ANTONIO ERLER COMÉRCIO DE ROUPAS, processo nº 916648567, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916648567
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL ANTONIO ERLER COMÉRCIO DE ROUPAS
CNPJ/CPF do titular28.858.313/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916648567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200044538 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL ANTONIO ERLER COMÉRCIO DE ROUPAS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  2. 12/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 903064081, 907067840 e 914354965. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827704151 (TRIBOS STREETWEAR), Processo 828187657 (TRIBOS BLUE JEANS), Processo 910004919 (TRIBO ESPORTE), Processo 910796343 (TREEBO), Processo 910796416 (TREEBO), Processo 813183014 (TRIBBOS) e Processo 906101379 (tribo.com). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2549
  3. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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