Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2019 por VITA CLINICAS MEDICINA ESPECIALIZADA S.A,
processo nº 916638197, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Informação em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Consultoria em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Assessoria em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Enfermagem [médica] - [Informação em]; Enfermagem [médica] - [Consultoria em]; Enfermagem [médica] - [Assessoria em]; Enfermagem [médica]; Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Serviços de centros médicos - [Informação em]; Serviços de centros médicos - [Consultoria em]; Serviços de centros médicos - [Assessoria em]; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Serviços de medicina alternativa - [Informação em]; Serviços de medicina alternativa - [Consultoria em]; Serviços de medicina alternativa - [Assessoria em]; Serviços de medicina alternativa; Serviços de odontologia - [Informação em]; Serviços de odontologia - [Consultoria em]; Serviços de odontologia - [Assessoria em]; Serviços de odontologia; Serviços de psicólogos - [Informação em]; Serviços de psicólogos - [Consultoria em]; Serviços de psicólogos - [Assessoria em]; Serviços de psicólogos; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Serviços hospitalares - [Informação em]; Serviços hospitalares - [Consultoria em]; Serviços hospitalares - [Assessoria em]; Serviços hospitalares; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190125660 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>VITALMED - SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca por falta de cumprimento da exigência de mérito.<br />código IPAS699 · RPI 2590
25/08/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190270863 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VITA CLINICAS MEDICINA ESPECIALIZADA S.A<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifestação prejudicada por falta de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca por falta de cumprimento da exigência de mérito.<br />código IPAS699 · RPI 2590
25/08/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2590
10/03/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o alegado na manifestação à oposição, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico, entre a requerente e o titular do registro 825951496. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à requerente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.código IPAS136 · RPI 2566
19/11/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação dos signatários, tendo em vista o parágrafo primeiro da cláusula 6ª do contrato social apresentado. Verificamos que um dos signatários sequer figura no contrato social, enquanto o outro não dispõe dos poderes privativos do Diretor Presidente e Diretores Técnico para representar a requerente, conforme a referida cláusula. Esse novo documento deverá conter cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso tenha data posterior à data do depósito de marca.código IPAS136 · RPI 2550
13/08/2019Notificação de oposição850190125660 de 26/04/2019código IPAS423 · RPI 2536
26/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2512