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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2019 por CICERO ARLEM PEREIRA ALMEIDA - ME, processo nº 916637913, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916637913
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCICERO ARLEM PEREIRA ALMEIDA - ME
CNPJ/CPF do titular26.520.800/0001-27
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compilação de informação em bancos de dados de computador; Gestão computadorizada de arquivos; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Publicidade on-line em rede de computadores; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Gerenciamento de banco de dados; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916637913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 11/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190418660 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CICERO ARLEM PEREIRA ALMEIDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mateus Freitas Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2588
  3. 18/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190418660 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CICERO ARLEM PEREIRA ALMEIDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mateus Freitas Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(Item Complementação de Retribuições -Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2563
  4. 20/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2537
  5. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)