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QUINTAL PEPPER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2019 por ROJANE MAGDA KLETECKE 60345969987, processo nº 916623742, nas classes 30. Registro em vigor até 09/11/2031.

Número do processo916623742
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2019
Data da concessão09/11/2021
Vigência até09/11/2031
TitularROJANE MAGDA KLETECKE 60345969987
CNPJ do titular22.067.077/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Palm sugar; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Preparações para engrossar creme batido; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucos de carne; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Vinagre de cerveja; Waffles; Xarope de melaço; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barras de cereais; Empada; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916623742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2653
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190338185 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROJANE MAGDA KLETECKE 60345969987<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 24/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190338185 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROJANE MAGDA KLETECKE 60345969987<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2568
  4. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829713107 (CAFÉ DO QUINTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2536
  5. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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Classificação figurativa (Viena)