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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2019 por PAUL SASSINE, processo nº 916603229, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916603229
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPAUL SASSINE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: fibra urbana, da cidade

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de telefones - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de telefones - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems - [Consultoria em]; Aluguel de modems - [Assessoria em]; Aluguel de modems; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Consultoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; Fornecimento de acesso a bancos de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a bancos de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a bancos de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Serviços de correio de voz - [Consultoria em]; Serviços de correio de voz - [Assessoria em]; Serviços de correio de voz; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Consultoria em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Assessoria em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Consultoria em]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Assessoria em]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Consultoria em]; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Assessoria em]; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de teleconferência - [Consultoria em]; Serviços de teleconferência - [Assessoria em]; Serviços de teleconferência; Serviços de telefonia - [Consultoria em]; Serviços de telefonia - [Assessoria em]; Serviços de telefonia; Serviços de videoconferência - [Consultoria em]; Serviços de videoconferência - [Assessoria em]; Serviços de videoconferência; Transmissão de correio eletrônico - [Consultoria em]; Transmissão de correio eletrônico - [Assessoria em]; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de mensagem - [Consultoria em]; Transmissão de mensagem - [Assessoria em]; Transmissão de mensagem; Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail - [Consultoria em]; Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail - [Assessoria em]; Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Consultoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Assessoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Correio [transmissão de mensagem] - [Consultoria em]; Correio [transmissão de mensagem] - [Assessoria em]; Correio [transmissão de mensagem]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website] - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website] - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação] - [Consultoria em]; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação] - [Assessoria em]; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Consultoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Assessoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916603229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência publicada na RPI 2537, de 20/08/2019, não foi cumprida satisfatoriamente, uma vez que o requerente é sócio do empreendimento, conforme documentação anexada à petição de cumprimento de exigência, e, como tal, trata-se de pessoa jurídica e não pessoa física. código IPAS024 · RPI 2549
  2. 20/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os serviços que constam na especificação reivindicada na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2537
  3. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

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