Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2019 por CENTRO DE ESTUDOS JULIO VERNE S/S LTDA - EPP,
processo nº 916592200, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços educacionais prestados por escolas - [Informação em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Consultoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Assessoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200048547 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE ESTUDOS JULIO VERNE S/S LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rafael Lima da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo IPI.<br />código IPAS271 · RPI 2572
11/02/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2562
19/11/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2550
13/08/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2536
26/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2512
Outras marcas de CENTRO DE ESTUDOS JULIO VERNE S/S LTDA - EPP