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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2019 por SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS METROPOLITANO, processo nº 916587851, nas classes 35. Registro em vigor até 30/11/2031.

Número do processo916587851
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2019
Data da concessão30/11/2021
Vigência até30/11/2031
TitularSINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS METROPOLITANO
CNPJ/CPF do titular04.917.477/0001-97
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de fornecimento de funções on line e de atualização de software.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de aplicativo, assessoria, consultoria, informação e gerenciamento de banco de dados, gestão computadorizada de arquivos(informação). Gestão de negócios relacionado ao aplicativo para transporte coletivo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916587851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210405598 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>IVANA SANTOS VOLPONI<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /> código IPAS577 · RPI 2656
  2. 30/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2656
  3. 08/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190356546 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS METROPOLITANO<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /> código IPAS237 · RPI 2644
  4. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190356546 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS METROPOLITANO<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  5. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão utilizada para designar característica relacionada à qualidade dos serviços especificados seguida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2538
  6. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

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Classificação figurativa (Viena)