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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2019 por SHOPGRUPO, processo nº 916584135, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916584135
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSHOPGRUPO
CNPJ/CPF do titular03.943.181/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Fibras alimentares; Suplementos alimentares de levedura; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916584135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2553
  2. 13/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2536
  3. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

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