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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2019 por META MATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTPICIOS LTDA, processo nº 916569616, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916569616
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMETA MATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTPICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.630.693/0001-73
UF · PaísRS · BR

Tradução: erva

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá; Chá*; Condimentos; Erva para infusão, exceto medicinal;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2538
  2. 26/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2516
  3. 19/02/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2511

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