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DOCES CASARÃO DE MINAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2019 por ELMO NOGUEIRA DA FONSECA, processo nº 916568547, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916568547
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularELMO NOGUEIRA DA FONSECA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz-doce; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Farinha de canjica; Farinhas*; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Milho moído; Milho para pipoca; Pão*; Pão sem fermento; Pó para bolo; Pudins; Doce de leite; Barras de cereais; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Café em pó; Café solúvel; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farofa; Fubá; Goiabada; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Cajuzinhos; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916568547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190340067 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELMO NOGUEIRA DA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS235 · RPI 2643
  2. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190340067 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELMO NOGUEIRA DA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  3. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913415006. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910720339 (CASA DE MINAS) e Processo 910720312 (CASA DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2536
  4. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

Classificação figurativa (Viena)