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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2019 por RAFAEL SOUZA OLIVEIRA, processo nº 916568539, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916568539
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL SOUZA OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular28.013.867/0001-09
UF · PaísSP · BR

Tradução: LOJA INTELIGENTE

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Informação em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Consultoria em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Assessoria em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo telefones - [Informação em]; Instalação e reparo telefones - [Consultoria em]; Instalação e reparo telefones - [Assessoria em]; Instalação e reparo telefones; Instalação, manutenção e reparo de computadores - [Informação em]; Instalação, manutenção e reparo de computadores - [Consultoria em]; Instalação, manutenção e reparo de computadores - [Assessoria em]; Instalação, manutenção e reparo de computadores; Instalação e conserto de rádio-comunicação - [Informação em]; Instalação e conserto de rádio-comunicação - [Consultoria em]; Instalação e conserto de rádio-comunicação - [Assessoria em]; Instalação e conserto de rádio-comunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916568539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos e figura descritivos e qualificativos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2536
  2. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)