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Felipe Mojave

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2019 por MOJAVE SPORT - EIRELI, processo nº 916565734, nas classes 35. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo916565734
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2019
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularMOJAVE SPORT - EIRELI
CNPJ do titular20.344.857/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de fichas de pôquer; Competições [organização de competições para fins publicitários];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916565734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  2. 23/02/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190334223. código IPAS029 · RPI 2616
  3. 24/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda que o titular do nome artístico seja sócio único da empresa requerente, considerando que esta se trata de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), não sujeita à exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, solicita-se que o requerente apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da pessoa física cujo nome artístico se pretende registrar para seu registro como marca pela empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2603
  4. 20/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja permanecer na NCL(11) 35 para assinalar ?Administração de negócios na área esportiva; comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; comércio (através de qualquer meio) de fichas de pôquer; competições [organização de competições para fins publicitários]? OU se deseja mudar para a NCL(11) 41 para assinalar ?competições de atividades esportivas [organização de-]; competições [Organização de competições relacionadas a educação, entretenimento e/ou esporte], torneios [organização de-], jogos [organização de-]; exibição de jogos; jogos de entretenimento [entretenimento sob a forma de jogos] OU se deseja mudar para a NCL(11) 28 para assinala ?jogos e jogos de entretenimento?. Ademais traga mais esclarecimentos acerca dos itens ?serviços para jogos; serviços para cartões de jogos; serviços para o jogo de pôquer?, considerados genéricos para fins de classificação. Cumpra em uma única classe. Ademais, prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2537
  5. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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