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EURO DREAMS

Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2019 por FABRISPUMA COLCHOES E MOVEIS LTDA, processo nº 916562980, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916562980
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2019
Data da concessão10/09/2019
Vigência até10/09/2029
TitularFABRISPUMA COLCHOES E MOVEIS LTDA
CNPJ do titular02.932.651/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de colchões,móveis,espuma e artigo de tapeçaria.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210001077 (02/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5085691-24.2020.4.02.5101 ? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.000542/2021-96 Registro de marca suspenso conforme decisão liminar abaixo:"Há plausibilidade na argumentação da autora. Ao menos nessa análise inicial, mostra-se razoável a alegação de que a marca EURO DREAMS possui grande destaque para o termo EURO, sendo utilizado no segmento de colchões, gerando assim confusão ou indevida associação com a marca registrada anterior EUROCOLCH��ES, levando à incidência do art. 124, inc. XIX da Lei da Propriedade Industrial (LPI).Em relação ao perigo de dano, está presente na medida em que a ré já vem utilizando no mercado a marca EURO DREAMS, inclusive com formação da expressão EURO DREAMS COLCHÕES (vide Evento 1, OUT9), havendo assim risco concreto de confusão perante consumidores e prejuízo à autora. Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 173, parágrafo único da LPI, concedo a tutela de urgência requerida para suspender os efeitos do registro nº 916.562.980, para a marca mista EURO DREAMS, e determinar à ré que se abstenha do uso de tal marca, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de multa, nos termos do art. 537 do CPC. Ressalto que tal abstenção abrange o uso de tal marca em sites, redes sociais, material de propaganda, títulos de estabelecimento e quaisquer outros meios.?<br /> código IPAS462 · RPI 2615
  2. 10/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2540
  3. 06/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2535
  4. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190074121 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FABRISPUMA COLCHOES E MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  5. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

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