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Água Alcalina tope

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2019 por TERRA SANTA INDÚSTRIA DE ÁGUAS LTDA ME, processo nº 916559203, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916559203
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTERRA SANTA INDÚSTRIA DE ÁGUAS LTDA ME
CNPJ do titular17.889.368/0001-55
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916559203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190286891 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TERRA SANTA INDÚSTRIA DE ÁGUAS LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  2. 21/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190286891 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TERRA SANTA INDÚSTRIA DE ÁGUAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2559
  3. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2536
  4. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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