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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2019 por EMPRESA JUNIOR DA FEAACS, processo nº 916557766, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916557766
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito11/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA JUNIOR DA FEAACS
CNPJ/CPF do titular06.095.564/0001-31
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916557766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2564
  2. 27/02/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190175846 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>INNOVA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada em face do arquivamento do pedido de registro de marca, o que ensejou a perda de objeto da oposição impetrada.<br /> código IPAS699 · RPI 2564
  3. 03/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o art. 123, III, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade", necessariamente coletiva. Deve a mesma ser requerida por pessoa jurídica representativa de coletividade, que será, após o registro, a titular do mesma, mas não usuária direta do sinal. O uso da marca coletiva deve ser feito por seus membros associados, de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento de Utilização. Dado que, no item "2.1 Condições de afiliação à entidade", consta que as pessoas autorizadas a utilizar a marca devem ser aprovadas em processo seletivo e, caso haja, em processo de trainee, restou dúvida se os membros da Associação que requer o registro não seriam, na realidade, empregados ou representantes diretos da mesma Associação no momento da prestação do serviço. Em outros termos, restaram dúvidas sobre se os membros prestariam o serviço necessariamente em nome da Associação - o que configuraria que a prestação de serviço se daria por parte da Associação. Nesse caso, entende-se que pode ser o caso de pedido de registro de Marca de Serviço, cuja finalidade é identificar e distinguir serviços de determinada entidade prestadora daqueles prestados por entidades distintas. Por essa razão, pede-se que seja esclarecido se os membros o serviços requeridos serão prestados apenas em nome da Associação. Em caso afirmativo, diga se deseja alterar a natureza da marca para Marca de Serviço. código IPAS136 · RPI 2552
  4. 20/08/2019 Notificação de oposição 850190175846 de 04/06/2019 código IPAS423 · RPI 2537
  5. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

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