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GRUPO Implacável

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2019 por E. R. DA SILVA LTDA, processo nº 916549534, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916549534
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularE. R. DA SILVA LTDA
CNPJ do titular19.874.162/0001-87
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria financeira - [Informação em]; Consultoria financeira - [Consultoria em]; Consultoria financeira - [Assessoria em]; Consultoria financeira; Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Agente autônomo de investimento - [Informação em]; Agente autônomo de investimento - [Consultoria em]; Agente autônomo de investimento - [Assessoria em]; Agente autônomo de investimento; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916549534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 07/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2570
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190338968 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>E. R. DA SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que o pagamento da petição de cumprimento de exigência nº 850190338968 foi efetuado em 01/10/2019 porém a petição foi protocolada apenas em 11/10/2019, já sob a vigência de nova tabela de retribuições (vigente desde 02/10/2019): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 20/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, com data anterior ao depósito ou que ratifique atos anteriores, onde conste a identificação do signatário. código IPAS136 · RPI 2537
  5. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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Classificação figurativa (Viena)