POINT DO MILITAR O MELHOR PREÇO COM AS MELHORES MARCAS!
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2019 por POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME,
processo nº 916548880, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/11/2035.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2862
26/08/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190356328 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br />código IPAS237 · RPI 2851
20/05/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190356328 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência para a REQUERIDA. Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), informe, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade" se deseja: (1) Apresentar argumentos adicionais, se julgar necessários; (2) Se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda (segundo o entendimento anterior), ou seja, se pretende restaurar a marca a sua imagem originalmente pretendida. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2837
12/07/2022Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190356328 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro apontado como base para o novo impedimento legal se encontra aguardando análise de procedimento judicial, motivando o sobrestamento da presente instrução.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301210009417 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913483168 (POINT MILITAR)código IPAS499 · RPI 2688
22/02/2022Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850190356328 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Reprodução com acréscimos do registro anterior de número 913483168 (POINT MILITAR), destinado a assinalar, dentre outros serviços, o comercio de artigos do vestuário). Decisão com entendimento harmonizado ao apontado para o processo de número 918945186 (POINT DO MILITAR), da própria recorrente. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2668
27/04/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190356328 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O MELHOR PREÇO COM AS MELHORES MARCAS!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2625
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190356328 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POINT DO MILITAR CANTINAS E ALFAIATARIAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
27/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2538
12/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2510
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POINT DO MILITAR35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)