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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2019 por MEARIM IMPORTADOR E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS, processo nº 916548740, nas classes 12. Registro em vigor até 10/11/2033.

Número do processo916548740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2019
Data da concessão10/11/2023
Vigência até10/11/2033
TitularMEARIM IMPORTADOR E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
CNPJ/CPF do titular15.016.747/0001-05
UF · PaísMA · BR

Tradução: partes de motocicleta

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme antirroubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Alforjes adaptados para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Aparelhos e instalações de transporte por cabo; Aparelhos, máquinas e dispositivos aeronáuticos; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Aros de roda de bicicleta; Aros para rodas de veículos; Assento ejetável [para aeronaves]; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Barcaças [chatas]; Barras de torção para veículos; Baús para bicicletas; Betoneiras; Bicicleta a motor; Bicicletas; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Bombas de bicicleta; Buzinas para veículos; Cabines-dormitório para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Câmaras de ar para pneu de bicicletas; Câmaras de ar para pneumáticos; Capas de assento para veículos; Capas para estepes; Capas para volantes de veículos; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Cestas adaptadas para bicicletas; Cestas adaptadas para motocicletas; Chassi de automóvel; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Ciclos e ciclomotores [veículos]; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cintos desegurança para assentos de veículos; Cinzeiros para automóveis; Circuitos hidráulicos para veículos; Coberturas moldadas para veículos; Coberturas para carrinhos para bebês; Contrapesos para rodas de veículo; Controles [joystick] para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes antiderrapantes; Correntes de bicicletas; Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos]; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Correntes para motocicletas; Coxim de motor para veículos terrestres; Discos de freio para veículos; Dispositivos antirroubo para veículos; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Drones civis; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de bicicletas; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Elevadores para esqui; Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]; Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]; Espelhos retrovisores; Esticadores de raio para rodas; Estofamentos para veículos; Estribos de bicicleta; Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos]; Estribos de veículos; Estribos para motocicletas; Flanges para aros de rodas de ferrovia; Freios de bicicleta; Freios de ciclos e ciclomotores [veículos]; Freios para veículos; Funiculares; Fusos de eixo; Guidões de bicicleta; Guidões de ciclos e ciclomotores; Guidões de motocicleta; Janelas para veículos; Limpadores de faróis; Limpadores de para-brisa; Locomotivas; Lonas para pneumáticos; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Manivelas para bicicletas; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Mosquiteiro para uso em carrinhos de bebê; Motocicletas; Motores a jato para veículos terrestres; Para-brisas; Para-choques de veículos; Para-choques para automóveis; Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos]; Paraquedas; Para-sóis adaptados para automóveis; Pastilhas de freio para veículos; Patinetes [veículos]; Pedais de bicicletas; Pneus; Pneus de automóvel; Pneus de bicicleta; Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos]; Pneus maciços para rodas de veículos; Pneus para rodas de veículo; Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]; Porta-bagagem para veículos; Porta-esquis para automóveis; Portas para veículos; Quadros de bicicletas; Quadros de motocicleta; Raios de rodas de bicicleta; Raios para rodas de veículos; Redes para bicicletas; Remendos adesivos para consertar câmaras de ar; Retrovisores laterais para veículos; Rodas de bicicletas; Rodas de vagonete; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Rodas para carrinhos; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Scooters; Scooters de mobilidade; Segmentos de freio para veículos; Selins de bicicleta; Selins para motocicletas; Side cars; Spoilers para veículos; Tampas para tanques de combustível de veículos; Triciclos; Turbinas para veículos terrestres; Válvulas para pneus de veículo; Veículos motorizados para acampamento [motor home]; Volantes para veículos; Câmara tipo mousse para pneus; Bicicletas elétricas; Capas para bancos de motos; Coberturas de selim para bicicletas; Para-lamas; Reboques para transporte por bicicletas; Drones com câmera; Porcas para rodas de veículos; Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel; Reboques para transporte de bicicletas; Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre]; Faixas refletidoras próprias para carroceria de veículos; Drones para entrega; Autogiros; Girocópteros; Diciclos elétricos, com direção baseada no auto-equilíbrio; Monociclos elétricos, com direção baseada no auto-equilíbrio; Pinos para travar capôs de veículos; Almofada adaptada para cadeira de rodas; Amortecedor aeroespacial; Amortecedor de vidraça de veículo; Assento de avião com função de massagear; Banco para veículo; Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu; Bloqueador de automóveis [segurança]; Borracha de freio para veículo terrestre; Bote; Breque [freio] [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Cadaste [roda de proa]; Câmara de ar para ciclo; Câmbio [componente de veículo]; Cano de descarga para veículo; Canoa; Capota para veículo; Carreta; Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo; Carrinho para exploração de mina; Clipes de mangueira [partes de veículos]; Cobertura para veículo; Comando de veículo; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Disco de máquina para divisória resistente de navio; Dispositivo de vedação para veículo; Elos de ligação [partes de veículos]; Encerado [cobertura para veículo]; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Espelho para veículo; Estronca [barra que sustenta o cabeçalho do veículo e impede que este, quando se coloca a carga, encoste no chão]; Excêntrico [peça de veículo]; Interruptor para farol e seta de veículo; Filtro de óleo e combustível para veículo; Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus; Manchões radiais [parte de veículo]; Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]; Meio de transporte de propulsão muscular; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Porta-bicicleta para veículo; Porta-esqui para veículo; Rodízio para carrinho de compra; Sensor de ângulo de ataque e de ângulo de deslizamento lateral para aeronave; Sistemas de segurança para veículos; Tambores de freio [parte de veículos]; Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos); Teto solar para automóvel; Tirantes de união [parte de veículos]; Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Vidro para veículo; Automóveis; peça de borracha para pedal de veículo; Campainhas de bicicletas; Campainhas para guidões de veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916548740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011461 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 1046147-25.2021.4.01.3700, em trâmite perante o juízo da 6ª VF/MA, foi prolatado por aquele juízo sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Isso posto, extinguindo o feito com resolução de mérito (artigo 487, I, do CPC), julgo procedente o pedido para fins determinar a ré que proceda ao registro da marca pretendida pela autora, salvo existente algum outro óbice, não noticiado nos presentes autos. Defiro, ainda, o pedido de tutela de evidência, para fins de determinar o imediato registro da marca, salvo existente algum outro óbice?. O cumprimento da tutela de evidência deferida se deu com a alteração do status do pedido de registro de marca nº 916548740 de ?Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)? para ?Registro de marca em vigor?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Ressalta-se que, na ocasião do trânsito em julgado, caso seja mantida a decisão, será publicado o despacho de deferimento em RPI, e, a concessão do registro de marca ocorrerá após o pagamento das retribuições correspondentes no prazo estabelecido pela LPI. Processo INPI n° 52402.010312/2021-35.<br /> código IPAS462 · RPI 2759
  2. 21/12/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011461 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5095864-73.2021.4.02.5101? 31º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010212/2021-17<br /> código IPAS462 · RPI 2659
  3. 03/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190316913 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MEARIM IMPORTADOR E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS<br /> código IPAS235 · RPI 2639
  4. 27/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190316913 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MEARIM IMPORTADOR E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2564
  5. 20/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902594958 (Azen). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2537
  6. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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