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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2019 por ELS SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI, processo nº 916541312, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916541312
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2019
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularELS SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI
CNPJ/CPF do titular10.834.958/0001-31
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Suplementos alimentares de levedura; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916541312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240028822 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VAZ E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS577 · RPI 2774
  2. 02/01/2024 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850200126967 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro. Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg. 905629019, e inciso XXIII do mesmo diploma legal.<br /> código IPAS530 · RPI 2765
  3. 08/12/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200126967 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS400 · RPI 2605
  4. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  5. 24/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2542
  6. 17/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190251960 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Mello, Cid, Noronha, Chalhub & Cruz Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2541
  7. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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