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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2019 por JJ REPRESENTACOES, MARCAS E PATENTES EIRELI, processo nº 916537714, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916537714
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJJ REPRESENTACOES, MARCAS E PATENTES EIRELI
CNPJ/CPF do titular31.492.171/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Bebidas energéticas; Água clorada para beber; Água potável para beber; Bebida energética não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916537714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904129071 (Jet Energy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2597
  2. 13/08/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 912799170 (JET LARANJA E ACEROLA), Processo 912799250 (JET UVA), Processo 912799455 (JET FRUTAS CÍTRICAS) e Petição 850170036166 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907902545 (JET Guaraná) código IPAS142 · RPI 2536
  3. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)