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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2019 por VITAFLORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 916532275, nas classes 29. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo916532275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2019
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularVITAFLORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular15.515.276/0001-80
UF · PaísPR · BR

Tradução: + FRESH = + FRESCO

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Avelãs, preparadas; Frutas cristalizadas; Frutas, legumes e verduras secos; Nozes preparadas; Tâmaras; Uvas secas [passas]; Sementes, preparadas*; Castanha-de-caju processada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916532275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190339254 (12/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VITAFLORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ALMIR ANTONIO DE ALMEIDA<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 24/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190339254 (12/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITAFLORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ALMIR ANTONIO DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2568
  4. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FRESH sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2536
  5. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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Classificação figurativa (Viena)