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Miss Festas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2019 por MISS FESTAS LTDA, processo nº 916529720, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916529720
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMISS FESTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.335.580/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de concursos de beleza - [Informação em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Animação de festa - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916529720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum (no segmento de moda/desfiles) acompanhada de termo necessário para designar um dos serviços, formando expressão descritiva em relação aos serviços assinalados (esp. "organização de concursos de beleza"), em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2535
  2. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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