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X Car

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2019 por MARCIO GIORDANO PANICO, processo nº 916517489, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916517489
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO GIORDANO PANICO
CNPJ/CPF do titular08.630.651/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Concessionária de veículos [comércio de veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916517489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190407124 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO GIORDANO PANICO<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2645
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190407124 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO GIORDANO PANICO<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 914771655 Centro Automotivo X Car e 915983133 XCARSUL MULTIMARCAS. A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresas "X Car", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830242937 (X CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2544
  4. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190280070 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO GIORDANO PANICO<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Leandro Rodrigues Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  5. 02/07/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2530
  6. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)