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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2019 por UBIRATAN FERREIRA COSTA EIRELLE, processo nº 916517063, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916517063
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularUBIRATAN FERREIRA COSTA EIRELLE
CNPJ do titular19.030.040/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsulas para remédios; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916517063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2660
  2. 24/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190320160 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UBIRATAN FERREIRA COSTA EIRELLE<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /> código IPAS237 · RPI 2642
  3. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190320160 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UBIRATAN FERREIRA COSTA EIRELLE<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  4. 06/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2535
  5. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

Classificação figurativa (Viena)