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HOLANDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2019 por WANG XIAOQIAN, processo nº 916515206, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916515206
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularWANG XIAOQIAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás; Acendedores *; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Acessórios para banhos; Acessórios para forno de barro refratário; Aparelho para desidratar restos de alimentos; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos de ar-condicionado para veículos; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos de iluminação para veículos; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações para cozinhar; Aparelhos e instalações para secagem; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para banho de hidromassagem; Aparelhos para banhos de ar quente; Aparelhos para bronzeamento; Aparelhos para desodorização do ar; Aparelhos para esquentar cola; Aparelhos para esterilizar livros; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para filtragem de aquário; Aparelhos para hidromassagem; Aparelhos para resfriamento do ar; Aparelhos resfriadores de bebidas; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aquecedores de água; Aquecedores de camas; Aquecedores de pratos; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para aquário; Aquecedores para banho; Assadeiras; Banheiras; Banheiras de hidromassagem; Banheiras para banhos de assento; Bidês [aparelho sanitário]; Bocais para lâmpadas elétricas; Bolsas de água quente; Chaleiras elétricas; Chapas de aquecimento; Churrasqueiras; Chuveiros; Cinzeiros de lareiras; Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal; Congeladores [freezers]; Difusores de luz; Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas]; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esquenta-pés [elétricos ou não elétricos]; Esterilizadores de água; Esterilizadores de ar; Exaustores para cozinha; Filamentos para lâmpadas elétricas; Filtros para água potável; Filtros para ar-condicionado; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Fogões solares [fornalhas]; Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornos de padarias; Frigideiras elétricas; Globos para lâmpadas; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lamparinas para frisar; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para bicicleta; Lanternas para motocicletas; Lanternas para iluminação; Lareiras; Lareiras [domésticas]; Lustres; Luzes de mergulho; Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Máquinas de fazer pão; Máquinas elétricas de café; Máquinas para assar pão; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Panelas elétricas; Panelas elétricas de cozimento a vapor; Pias; Pilhas atômicas; Recipientes de refrigeração para fornalhas; Recipientes frigoríficos; Secadoras de roupa, elétricas; Secadores de ar; Secadores de cabelo; Torneiras *; Torradeiras; Torradeiras para pão; Torrefadores; Torrefadores de café; Torrefadores de frutas; Torrefadores de malte; Torrefadores de tabaco; Vasos sanitários; Ventiladores [ar-condicionado]; Fontes de chocolate, elétricas; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Meias aquecidas eletricamente; Lanternas elétricas; Aparelhos de ar-condicionado; Tochas; Mini geladeira portátil [caixa térmica], elétrica; Panelas de pressão, elétricas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED); Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica]; Mangas de luminárias; Dispositivos antirreflexo para automóveis [acessórios para lanternas]; Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]; Fornos de micro-ondas para fins industriais; Aparelhos para grelhar [grelhadores]; Lanternas frontais; Roupas eletricamente aquecidas; Lanternas a vela; Fritadeiras a ar; Luzes direcionais para bicicletas; Lanternas de cabeça; Lâmpadas para manicures; Fogões a vácuo elétricos [sous-vide]; Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias; Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi]; Fogões cooktop elétricos; Máquinas de fazer sorvete; Filtro doméstico para água potável; Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal; Máquina e equipamento para aquecimento; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Secadora de roupa a gás; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Amassadeira elétrica para uso doméstico; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador de ambiente, elétrico ou eletrônico, de uso doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelho, sistema e instalação para tratamento de água servida; Assador comercial e industrial; Boxes para chuveiros; Caixa [estojo] para forno de micro-ondas; Cama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho]; Capacete aquecedor para ondulação do cabelo; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Cinzeiro de fornalha; Colchão elétrico; Exaustor elétrico de uso doméstico; Filtro de piscina; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Geladeira a gás; Geladeira industrial e comercial; Holofote; Lampião elétrico; Lanterna para veículo; Luminária; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916515206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira da Holanda, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2534
  2. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509

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