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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2019 por SHEILA REGINA NICOLI DOS SANTOS, processo nº 916515052, nas classes 05. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo916515052
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/2019
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularSHEILA REGINA NICOLI DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: CÉLULA ATIVA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916515052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 24/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190321494 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARKET JOBS SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2642
  3. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190321494 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARKET JOBS SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  4. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200005226 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>SHEILA REGINA NICOLI DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  5. 11/02/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190366094 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHEILA REGINA NICOLI DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigos 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2562
  6. 19/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190366094 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHEILA REGINA NICOLI DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente em separado petição de transferência, tendo em vista que se trata de cedentes diferentes dos outros processos relacionados na petição e conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2550
  7. 06/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914486977 (SEL-ACTIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2535
  8. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509

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