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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2018 por COVESTRO DEUTSCHLAND AG, processo nº 916508285, nas classes 19. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo916508285
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2018
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularCOVESTRO DEUTSCHLAND AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Madeira e madeira artificial; pedra, rocha, argila e minerais; pedra artificial; pedra sintética; materiais de construção de pedra artificial; tijolos; revestimentos [materiais de construção]; materiais de construção de material plástico; placas de construção de material plástico; partições que são materiais de construção não metálicos; painéis de construção translúcidos feitos de material plástico; materiais de folhas de envidraçamento para uso em construção; materiais de formação de painéis (não metálicos) para uso em construção; tábuas de materiais não metálicos para uso em construção; laminados de materiais não metálicos para uso em construção; materiais de construção de concreto reforçado com fibras de vidro e plástico; materiais de construção, não de metal; materiais de construção de plástico reforçado com fibra; elementos de construção de plástico; painéis de plástico para uso em construção; espuma plástica para uso em construção; materiais de construção refratários, não de metal; painel de aglomerado para uso em construção; componentes de construção de fachadas de materiais não metálicos; batentes de portas, não de metal; caixilhos de porta, não de metal; painéis de porta, não de metal; portas feitas de plástico para construções; lajes de iluminação; pavimento luminoso; janelas não metálicas; persianas [externas] de janelas não metálicas; telhas não metálicas; placas de piso [não metálicas]; telhas de teto (não metálicas); pisos pré-moldados; rebocos de acabamento feitos de resina artificial colorida; placas de fibra de fibra de madeira unida com resina e placas de aglomerado; tecido não tecido feito de fibras sintéticas para uso na indústria da construção; componentes de construção que imitam madeira; agentes aglomerantes para fabricação de pedras [aglutinantes para tijolos e ladrilhos].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240088589 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>COVESTRO DEUTSCHLAND AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG [DE]<br/><b>Cessionário: </b>COVESTRO DEUTSCHLAND AG<br/> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220009026 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  3. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210432866 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>COVESTRO DEUTSCHLAND AG [DE]<br/><b>Cessionário: </b>COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG<br/> código IPAS270 · RPI 2652
  4. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  5. 10/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [externas] para "persianas de janelas não metálicas"; [não metálicas] para "placas de piso"; [aglutinantes para tijolos e ladrilhos] para "agentes aglomerantes para fabricação de pedras". Excluído o produto "minerais" por ser considerado genérico para fins de classificação. código IPAS029 · RPI 2540
  6. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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