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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2018 por WIKILANE INC., processo nº 916507211, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2034.

Número do processo916507211
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2018
Data da concessão24/04/2024
Vigência até24/04/2034
TitularWIKILANE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: casa da fatura

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de contabilidade; consulta contábil; contabilidade para terceiros; serviços contábeis; serviços de faturamento de contas a receber; faturamento; serviços de faturamento; contabilidade administrativa; serviços de faturamento comercial; serviços de contabilidade computadorizados; consultoria e informações sobre contabilidade; contabilidade de custos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916507211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2781
  2. 20/02/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220006303 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5116859-10.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.004164/2022-09. Julgado extinto o processo, com resolução do mérito e homologado o reconhecimento da procedência do pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiramo pedido de registro objeto dos processos de nº 916507211 e 916507262, devendo a autarquiaprovidenciar o seu deferimento e concessão após o pagamento das retribuições devidas para aexpedição do respectivo certificado de registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2772
  3. 20/02/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de sentença transitada em julgado nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 5116859-10.2021.4.02.5101, tramitada na 31ª VF/RJ, que extinguiu o processo com resolução do mérito e homologou o reconhecimento da procedência do pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiramo pedido de registro objeto dos processos de nº 916507211 e 916507262, sendo determinado à esta autarquia que providenciasse o seu deferimento e concessão após o pagamento das retribuições devidas para aexpedição do respectivo certificado de registro. Processo INPI n.º 52402.004164/2022-09. código IPAS029 · RPI 2772
  4. 21/06/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220006303 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5116859-10.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.004164/2022-09.<br /> código IPAS462 · RPI 2685
  5. 30/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210392599 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WIKILANE INC.<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2656
  6. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190329670 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WIKILANE INC.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  7. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190329670 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WIKILANE INC.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  8. 06/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2535
  9. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509

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Classificação figurativa (Viena)