Marca Mista depositada no INPI em
28/12/2018 por GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.,
processo nº 916506924, nas classes 32.
Registro em vigor até 28/09/2031.
Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Malte [cerveja]; Suco de fruta; Sucos de frutas; Refrigerantes;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850240155401 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.<br />código IPAS699 · RPI 2788
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240153728 (02/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cedente: </b>VINICOLA ARBUGERI LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2783
28/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2647
24/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190324451 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA ARBUGERI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br />código IPAS237 · RPI 2642
17/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190324451 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA ARBUGERI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2567
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 913600547 CRISTALY. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819397571 (CRISTALI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2542
18/06/2019Notificação de oposição850190100237 de 05/04/2019código IPAS423 · RPI 2528
05/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2509