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PASTIFÍCIO GOURMET

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2018 por JORGE FERREIRA DA SILVA NETO, processo nº 916504395, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916504395
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE FERREIRA DA SILVA NETO
UF · PaísES · BR

Tradução: Fábrica de Massas Gourmet

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aletrias [massas]; Arroz; Espaguete; Especiarias; Macarrão; Massa de farinha; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Panquecas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pelmeni [massa russa recheada com carne]; Pesto [molho]; Pizzas; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Ravióli; Refeições à base de noodles; Talharim; Arroz instantâneo; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Macarrão udon; Macarrão soba; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Esfiha; Lasanha; Nhoque; Pastel; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916504395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2535
  2. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509

Classificação figurativa (Viena)