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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2018 por OUVIDOR DIGITAL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI, processo nº 916497739, nas classes 42. Registro em vigor até 08/09/2031.

Número do processo916497739
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2018
Data da concessão08/09/2021
Vigência até08/09/2031
TitularOUVIDOR DIGITAL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI
CNPJ/CPF do titular22.137.526/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software como serviço [saas]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software - [Consultoria em]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software - [Assessoria em]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Armazenamento eletrônico de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916497739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2644
  2. 03/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190316823 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OUVIDOR DIGITAL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2639
  3. 27/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190316823 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>OUVIDOR DIGITAL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2564
  4. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo da finalidade dos serviços solicitados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2534
  5. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509

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