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XTRONG GAMES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2018 por WEGBECHER & FILHO LTDA., processo nº 916480550, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916480550
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularWEGBECHER & FILHO LTDA.
CNPJ do titular15.025.376/0001-28
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de eventos, organização de feiras, congressos, exposições e festas; produção de shows; promotor de eventos; venda de ingressos para shows e eventos; jogos esportivos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916480550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido X GAMES, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819346527 (X GAMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida X GAMES, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida X GAMES, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2542
  2. 18/06/2019 Notificação de oposição 850190076480 de 15/03/2019 código IPAS423 · RPI 2528
  3. 29/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2508

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)