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ECONOMIZE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2018 por ECONOMIZE COMÉRCIO DE DOCES E EMBALAGENS EIRELI, processo nº 916477657, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916477657
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularECONOMIZE COMÉRCIO DE DOCES E EMBALAGENS EIRELI
CNPJ/CPF do titular08.587.163/0001-24
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]; Supermercado [comércio de velas e fósforos]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de sacos e sacolas]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916477657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190321818 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIO JUNIOR SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /> código IPAS235 · RPI 2638
  2. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200394825 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ECONOMIZE COMÉRCIO DE DOCES E EMBALAGENS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>ECONOMIZE COMÉRCIO DE DOCES E EMBALAGENS EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ECONOMIZE COMÉRCIO DE DOCES E EMBALAGENS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  3. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190321818 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO JUNIOR SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  4. 06/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2535
  5. 29/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2508

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