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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2018 por SAND MÍDIA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE EIRELI EPP, processo nº 916457974, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916457974
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSAND MÍDIA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular22.356.381/0001-89
UF · PaísSP · BR

Tradução: viver conteúdo

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade de rádio - [Informação em]; Publicidade de rádio - [Consultoria em]; Publicidade de rádio - [Assessoria em]; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade de televisão - [Consultoria em]; Publicidade de televisão - [Assessoria em]; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta - [Informação em]; Publicidade por mala direta - [Consultoria em]; Publicidade por mala direta - [Assessoria em]; Publicidade por mala direta; Serviços de agências de publicidade - [Informação em]; Serviços de agências de publicidade - [Consultoria em]; Serviços de agências de publicidade - [Assessoria em]; Serviços de agências de publicidade; Publicidade externa - [Informação em]; Publicidade externa - [Consultoria em]; Publicidade externa - [Assessoria em]; Publicidade externa; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade - [Informação em]; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade - [Consultoria em]; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade - [Assessoria em]; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Publicidade pay-per-click - [Informação em]; Publicidade pay-per-click - [Consultoria em]; Publicidade pay-per-click - [Assessoria em]; Publicidade pay-per-click;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916457974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190277003 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAND MÍDIA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>GABRIELA FOGACA DIEHL<br /> código IPAS235 · RPI 2637
  2. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190277003 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAND MÍDIA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>GABRIELA FOGACA DIEHL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  3. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2534
  4. 22/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2507

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