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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2018 por BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA., processo nº 916448851, nas classes 10. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo916448851
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2018
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularBIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular27.721.364/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos urológicos; Aparelhos obstétricos; Aparelhos para anestesia; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Bisturis para uso cirúrgico; Cânulas; Cateteres; Desfibriladores; Escalpelos [bisturis]; Estetoscópios; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Marcapassos cardíacos; Roupas especiais para salas de operação; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Serras para uso cirúrgico; Stents [endopróteses vasculares]; Tesouras para cirurgia; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Cânula traqueal; Cateter cardiológico; Estilete [instrumento cirúrgico]; Fio guia para fim cirúrgico; Grampo cirúrgico; Jaleco descartável; Pinça para cirurgia; Seringa especial para enema; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Trépano [instrumento cirúrgico];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916448851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 01/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190302078 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEWECK 4 ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2543
  3. 06/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2535
  4. 22/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2507

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Classificação figurativa (Viena)