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ULTRACARE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2018 por ULTRAGENYX PHARMACEUTICAL INC., processo nº 916430545, nas classes 36. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo916430545
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2018
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularULTRAGENYX PHARMACEUTICAL INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de consultoria financeira e de seguros, a saber, serviços de consultoria, apoio e aconselhamento a pacientes, relacionados ao acesso, seguro e finanças de pacientes para tratamento médico; serviços de fornecimento de informações financeiras e de seguros, a saber, fornecimento de informação e orientação em relação aos planos de benefícios de seguro de saúde e outros recursos de assistência financeira ao paciente; serviços de consultoria financeira e de seguros, a saber, serviços de acesso a consultas farmacêuticas, médicas e de seguro, a saber, auxiliando os pacientes e seus cuidadores a identificar o escopo de cobertura oferecida pelos seguros médicos e farmacêuticos ao paciente e para identificar outros recursos de assistência financeira para pagamento de tratamento do paciente; serviços de consultoria de seguros, a saber, auxiliando os pacientes e seus cuidadores para obter autorização e pagamento de despesas médicas e farmacêuticas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916430545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 24/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190307289 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAGENYX PHARMACEUTICAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2642
  3. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190307289 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRAGENYX PHARMACEUTICAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  4. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190235746 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ULTRAGENYX PHARMACEUTICAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  5. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa em relação aos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2533
  6. 22/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2507

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)