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JUST COLD CREAMERY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2018 por CANOZZI & NIKOLOFF LTDA - ME, processo nº 916420272, nas classes 30. Registro em vigor até 05/10/2031.

Número do processo916420272
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2018
Data da concessão05/10/2021
Vigência até05/10/2031
TitularCANOZZI & NIKOLOFF LTDA - ME
CNPJ do titular26.668.613/0001-95
UF · PaísRS · BR

Tradução: SÓ GELADOS CREMOSOS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Brioches; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Doces [confeitos]; Doces*; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Panquecas; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Pudins; Quiches; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Waffles; Agente para engrossar sorvete; Café em grão; Café em pó; Casquinha para sorvete; Crepe; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916420272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2648
  2. 24/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190304582 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CANOZZI & NIKOLOFF LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS237 · RPI 2642
  3. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190304582 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CANOZZI & NIKOLOFF LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  4. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo dos produtos a serem assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2533
  5. 08/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2505

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Classificação figurativa (Viena)