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CESTAS DE ALIMENTOS PERSONA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2018 por RED ONE ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., processo nº 916415961, nas classes 35. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo916415961
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2018
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularRED ONE ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ do titular10.342.922/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio de cesta básica; comercio de cestas básicas de alimento, alimentícia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916415961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200111138 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>RED ONE ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 19/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200111138 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PLIMAX IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF, tendo em vista que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP<br /> código IPAS267 · RPI 2576
  3. 31/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190406535 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PLIMAX IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2556
  4. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  5. 23/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2533
  6. 08/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2505

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)