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QUEIMÃO MAGAZINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2018 por XAVIER BRAGA & CIA LTDA ME, processo nº 916411621, nas classes 35. Registro em vigor até 16/11/2032.

Número do processo916411621
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2018
Data da concessão16/11/2022
Vigência até16/11/2032
TitularXAVIER BRAGA & CIA LTDA ME
CNPJ do titular09.203.313/0001-11
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Representação comercial;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2706
  2. 11/10/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190297810 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUEIMAO MAGAZINE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /> código IPAS237 · RPI 2701
  3. 10/05/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210106211 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>XAVIER BRAGA & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2679
  4. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210102298 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>XAVIER BRAGA & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /><b>Cessionário: </b>XAVIER BRAGA & CIA LTDA ME<br/> código IPAS270 · RPI 2625
  5. 02/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190297810 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUEIMAO MAGAZINE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2613
  6. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190297810 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUEIMAO MAGAZINE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  7. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902867490 (QUEIMÃO DAS FÁBRICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2533
  8. 08/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2505

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Classificação figurativa (Viena)