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NULAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2018 por INVERSIONES NULAN SPA, processo nº 916400840, nas classes 32. Registro em vigor até 03/12/2029.

Número do processo916400840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2018
Data da concessão03/12/2019
Vigência até03/12/2029
TitularINVERSIONES NULAN SPA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Vinho de cevada [cerveja]; Água desmineralizada para beber; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916400840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2552
  2. 22/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2546
  3. 30/07/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista tratar-se de requerente residente no exterior, reapresente procuração outorgando poderes para receber citação judicial, conforme art.217 da Lei 9.279/96, devendo o novo documento ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior. código IPAS136 · RPI 2534
  4. 08/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2505

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