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Made in Minas Gerais

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2018 por CULTURAR PRODUCOES EIRELI - ME, processo nº 916397300, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916397300
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCULTURAR PRODUCOES EIRELI - ME
CNPJ do titular26.591.418/0001-04
UF · PaísMG · BR

Tradução: Feito em Minas Gerais

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Limonadas; Malte [cerveja]; Produtos para fabricar licores; Suco de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916397300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190275814 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CULTURAR PRODUCOES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Daniel Evangelista Vasconcelos Almeida<br /> código IPAS235 · RPI 2637
  2. 24/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190275814 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CULTURAR PRODUCOES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Daniel Evangelista Vasconcelos Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2555
  3. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "MADE IN MINAS GERAIS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2533
  4. 08/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2505

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