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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2018 por ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULAÇÃO DE FORMULAS LTDA, processo nº 916395545, nas classes 05. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo916395545
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2018
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularESSENCIAL DROGARIA E MANIPULAÇÃO DE FORMULAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.571.947/0001-76
UF · PaísDF · BR

Tradução: e-Nutrição

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Fibras alimentares; Gomas para uso medicinal; Jujubas medicinais; Óleo de fígado de bacalhau; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Enzimas para consumo humano; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916395545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200055727 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2741
  2. 24/03/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200055727 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2568
  3. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  4. 23/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2533
  5. 15/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2506

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