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UNIÃO MASTER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2018 por UNIÃO MASTER SOLUÇÕES DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, processo nº 916393674, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916393674
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIÃO MASTER SOLUÇÕES DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI
CNPJ/CPF do titular17.213.672/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916393674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, conforme petição de alto renome nº 850150179464, deferida em recurso na RPI nº 2643, em 31/08/2021, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220460229, referente ao registro 826092543 (REDE UNIÃO DE SUPERMERCADOS), ainda pendente de exame. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 760262497 (UNIAO) e Processo 824427017 (UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2729
  2. 11/10/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210094456 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO MASTER SOLUÇÕES DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Perda do objeto da petição, tendo em vista o fim do sobrestamento do exame de mérito do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2701
  3. 06/04/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Os registros que indeferiram as anterioridades apontadas como sobrestadoras entraram em julgamento de trâmite administrativo (Nulidade ou caducidade ou alto renome). Por compartilharem o mesmo serviço (notadamente Supermercados), será necessário aguardar o desfecho das anterioridades para a correta análise de mérito do presente.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 826092543 (REDE UNIÃO DE SUPERMERCADOS), Petição 850150179464 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 760262497 (UNIAO), Petição 850170257471 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824427017 (UNIÃO), Petição 850200323848 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824197194 (SHOPPING DE ALIMENTOS UNIÃO) e Petição 850200439468 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911842357 (LATICÍNIOS UNIÃO DO BRASIL) código IPAS142 · RPI 2622
  4. 16/07/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O sinal em exame reproduz com acréscimo pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 902444590 (Super União supermercados) e Processo 911910905 (COMERCIAL UNIÃO) código IPAS142 · RPI 2532
  5. 08/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2505

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