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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2018 por SIMPLECARE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, processo nº 916391612, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916391612
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMPLECARE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ/CPF do titular13.529.881/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulhas de acupuntura; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Anéis para dentição; Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias para uso medicinal; Bicos de mamadeiras; Bisturis para uso cirúrgico; Bolsa d`água para uso medicinal; Brocas para uso odontológico; Cânulas; Cateteres; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Coletes abdominais; Coletores menstruais; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Compressas termelétricas [cirurgia]; Conta-gotas para uso medicinal; Cutelaria cirúrgica; Drenos para uso medicinal; Esponjas cirúrgicas; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Joelheiras ortopédicas; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lençóis para incontinência; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Preservativos; Protetores bucais para fins odontológicos; Protetores de ouvido [audição]; Raspador lingual; Roupas especiais para salas de operação; Seringas hipodérmicas; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Sondas para uso medicinal; Tampas de mamadeiras; Urinóis [vasilhas]; Elásticos ortodônticos; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Colchões infláveis para uso medicinal; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Bandagem elástica de uso terapêutico; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Broca para dentista [aparelho]; Colar cervical; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Cureta; Cuspideira para uso medicinal; Fios duros usados em ortodontia; Grampo cirúrgico; Imobilizador ortopédico [tala]; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Pinça para cirurgia; Roupas para médico, dentista e veterinário; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Seringa especial para enema; Agulha cirúrgica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Almofada para uso terapêutico; Seringa para animal; Touca para uso médico; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916391612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2505

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