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ALEGRETI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2018 por HORIZON ALIMENTOS EIRELI., processo nº 916379620, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916379620
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularHORIZON ALIMENTOS EIRELI.
CNPJ/CPF do titular64.133.028/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bombons; Chocolate; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Gomas de mascar; Pastilhas [confeitos]; Waffles; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Amendoim doce; Bala comestível; Suspiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916379620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190275679 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>HORIZON ALIMENTOS EIRELI.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, PUBLICADO NA RPI 2351 DE 09/07/19.<br /> código IPAS699 · RPI 2544
  2. 09/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902674692 (ALEGRETE), Processo 911897640 (ALEGRETE) e Processo 815988060 (ALEGRETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2531
  3. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

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