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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2018 por AGRICHEM DO BRASIL S.A, processo nº 916375870, nas classes 01. Registro em vigor até 05/10/2031.

Número do processo916375870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2018
Data da concessão05/10/2021
Vigência até05/10/2031
TitularAGRICHEM DO BRASIL S.A
CNPJ do titular03.860.998/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubos nitrogenados; Fertilizantes; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Ferro coloidal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916375870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220136282 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2801
  2. 03/05/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220136282 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2678
  3. 05/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2648
  4. 24/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190307314 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGRICHEM DO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2642
  5. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190307314 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGRICHEM DO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  6. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2533
  7. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

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Classificação figurativa (Viena)